A notícia da Sábado e o depoimento de uma alegada militante do PSD de nome Irene Lopes levanta questões que não podem ser ignoradas.
Não tenho aqui à mão a lei dos partidos. Mas lembro-me que ela obrigou o PCP ao voto secreto nas eleições de pessoas, proibindo expressamente as votações por braço no ar. Lembro-me que por força de tal lei o Tribunal Constitucional obrigou o PCP a reunir o seu comité central quando foi da expulsão de Edgar Correia.
Que é que vai agora fazer o Tribunal Constitucional quanto às eleições no PSD em que votos foram comprados, subsidiados, "25-30 € conforme as pessoas", em que houve "chapeladas" (como resulta da dúzia de inscritos com a morada de Irene Lopes que ela não conhecia de lado nenhum), dos militantes convencidos através de empregos em juntas de freguesia do PSD.
A ser verdade, esta é uma denúncia gravíssima, existe crime contra o funcionamento do Estado de Direito, não é um questão interna, embora escabrosa, que só ao PSD diz respeito. O MP não diz nada? E "o garante do regular funcionamento das instituições" assobia para o lado, faz como no escândalo das escutas em Belém denunciadas nos jornais por Fernando Lima, sedu porta-voz autorizado?
Lembram-se como o PRD foi penalizado em 1986 por ter inventado umas assinaturas na pressa de se candidatar a algumas autarquias onde não tinha militantes suficientes? Assinaturas de conveniência, braços no ar, processos disciplinares - os poderes públicos aplicam sem pestanejar a dura lex. E agora que está em causa a compra de votos o que fazem os poderes públicos?
Compra de votos é crime público punível com prisão. Veja este artigo de RUI PEDRO ANTUNES hoje no DN que actualiza e complementa a notícia da compra dos votos no PSD. Este é o link:
ResponderEliminarhttp://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1364353