O direito ao silêncio, de um arguido, numa comissão parlamentar em que, como se tem visto, vale tudo menos tirar olhos, até mesmo chamar a depor magistrados cujas posições foram censuradas pelas instâncias superiores, não significa nada, por muito que isso custe ao editor do Expresso, aqui na sua qualidade de apoiante assumido do senhor deputado João Semedo, comunista renovador, e pelos vistos estalinista, nas horas vagas.
É que nem no tempo da PIDE! Fui uma vez testemunha num tribunal plenário, em defesa de um colega acusado de pertencer ao PCP. Lembro-me de ouvir o Presidente daquele "tribunal" a lembrar no final que não se podia tirar nenhuma conclusão do facto que todos os réus se tinham calado. O problema era só que se dava todo o crédito aos depoimentos dos Pides que diziam tudo o que eles queriam ouvir, mas esse é outro filme, o silêncio não valia para condenar, era um direito, mesmo nos tribunais fascistas.
Aliás quanto ao valor dos depoimentos dos pides nos tribunais plenários, eu só espero que não se dê na comissão de inquérito um valor semelhante aos acusadores de Aveiro! Já basta que a dita comissão de inquérito tenha o relator e promotor principal que se tem visto! Seria o cúmulo que se desse valor e crédito ao depoimento de magistrados que promoveram escutas ilegais e que com base nelas atribuíram ao Primeiro-Ministro um crime potencial, sem cobertura legal bastante, e sem bases que o justificassem.
O Parlamento arvora-se em tribunal de instrução criminal, no que suponho estar a cometer um abuso, a lei que lho permite é seguramente inconstitucional porque viola o princípio da separação dos poderes. Não pode, ainda por cima, funcionar como instância de recurso de magistrados desautorizados ou de jornalistas tablóides sem escrúpulos.
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