ESTA É MESMO PARA RIR
«Melchior Gomes, advogado de Manuel Godinho, foi hoje constituído arguido no âmbito do processo 'Face Oculta' por violação do segredo de justiça, avançou a TVI.
A Procuradoria-Geral da Republica diz que o advogado terá passado informações no dia 28 de Outubro, a uma televisão.» [Diário de Notícias]
Parecer:
No meio de toda esta bandalhice de fugas ao segredo de justiça o MP arranjou um culpado, é mesmo para rir à gargalhada.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Dê-se a merecida gargalhada.»
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
O negócio do segredo de justiça
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Em França há justiça, em Portugal não
Um tribunal de Toulouse acaba de condenar a três meses de prisão um jovem de 21 anos que há um ano mandou à ministra da Justiça Rachida Dati dois SMS, um a insultá-la outro a ameaçar "de rebentar com tudo em Toulouse". A ministra apresentou queixa e em menos de 48 horas descobriu-se o autor das mensagens, um jovem de 21 anos, e a maneira como tinha o jovem descoberto aquele número do telemóvel reservado.
A defesa do jovem foi que "tinha querido divertir-se", mas o procurador francês não se deixou convencer: estigmatizou "a asneira e a imaturidade" deste tipo de comportamento. E o juiz condenou, sem contemplações, o jovem que mandou as SMS e a amiga que lhe tinha arranjado o número privado da ministra.
Ah como é diferente a Justiça em Portugal! No dia 3 de Março um jornalista (e por isso obrigado ao cumprimento do seu código deontológico), de 35 anos (e não de 21 como o brincalhão que insultou Rachida), publicou/publicitou num jornal (e não por SMS, privado, entre duas pessoas) um artigo que começava assim: "Ver José Sócrates apelar à moral na política é tão convincente quanto a defesa da monogamia por parte da Cicciolina". E continuava no mesmo tom pelo artigo inteiro a bolsar insultos soezes e difamações notórias sobre a "licenciatura manhosa" do PM (que os tribunais já tinham decidido com trânsito em julgado não ter nada que se lhe apontar), sobre o comprometimento na corrupção do Freeport (que ainda hoje resta a provar) e por aí adiante.
O PM apresentou queixa, como fez Rachida Dati em França. Que fez o MP português, que decidiram os tribunais da Pátria ? Que o sr. João Miguel Tavares, grande vedeta dos media e da blogosfera, com amigos extremosos no Blasfémias, no Delito de Opinião, no Cinco Dias, no Arrastão (ou não fosse ele destacado militante do Bloco de Esquerda!) mais não tinha feito do que exercer o seu direito à liberdade (de insultar o Primeiro Ministro legítimo do seu País? O tribunal não deu o insulto, nenhum dos insultos, como provado, sequer).
João Miguel Tavares saiu em ombros. Ainda não foi condecorado pelo Presidente Cavaco Silva, mas essa falha não tardará a ser reparada, estamos em crer. Tem já a admiração ( o aplauso e o incentivo sindicais?) dos juízes e dos procuradores. É adorado na extrema esquerda. Cantado na extrema direita, do PSD e do CDS. Vedeta nas rádios e televisões. Depois do que aconteceu ao Nuno Álvares Pereira não me admirava nada que acabasse canonizado.
Assim vai a Justiça em Portugal. E quem disser que a há é porque que não tem mesmo nenhuma vergonha na cara.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
O que faz falta é...
Constitución española - Artículo 1271 - Los Jueces y Magistrados así como los Fiscales, mientras se hallen en activo, no podrán desempeñar otros cargos públicos, ni pertenecer a partidos políticos o sindicatos (...)
El texto del artículo 127 de la Constitución se reitera en el artículo 395 de la Ley Orgánica del Poder Judicial:
"No podrán los jueces o magistrados pertenecer a partidos políticos o sindicatos o tener empleo al servicio de los mismos, y les estará prohibido:
1. Dirigir a los poderes, autoridades y funcionarios públicos o corporaciones oficiales, felicitaciones o censuras por sus actos, ni concurrir, en su calidad de miembros del Poder Judicial, a cualesquiera actos o reuniones públicas que no tengan carácter judicial, excepto aquellas que tengan por objeto cumplimentar al Rey o para las que hubieran sido convocados o autorizados a asistir por el Consejo General del Poder Judicial.
2. Tomar en las elecciones legislativas o locales más parte que la de emitir su voto personal. Esto no obstante, ejercerán las funciones y cumplimentarán los deberes inherentes a sus cargos".